Regras da ANTT para CIOT e piso mínimo de frete

Quais são as obrigações de CIOT e piso mínimo segundo a ANTT?

As Resoluções nº 6.077 e 6.078 da ANTT trouxeram mudanças importantes para quem opera transporte rodoviário de cargas:

  • O CIOT passa a ser obrigatório em todas as operações, não só em casos específicos

  • O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e — essa ligação entre os documentos agora é exigência

  • Operações com valor de frete abaixo do piso mínimo podem ser bloqueadas já na contratação

  • As penalidades ficaram mais severas, podendo incluir suspensão ou cancelamento do RNTRC (registro obrigatório para transportadores)

A principal mudança de lógica é que os problemas agora podem impedir a operação de começar — não apenas gerar multa depois.

O CIOT é obrigatório em todas as operações?

Sim. Com as resoluções publicadas pela ANTT, o CIOT passou a ser exigido em toda operação de transporte rodoviário de cargas no Brasil. Antes, havia cenários em que ele era opcional ou de responsabilidade mais difusa. Agora toda operação precisa ter CIOT emitido corretamente.

O CIOT precisa estar vinculado ao MDF-e?

Sim. O vínculo entre CIOT e MDF-e passou a ser obrigatório. Na prática, isso significa que contratação, emissão de CIOT e documentação da viagem precisam estar alinhadas desde o início.

Se houver inconsistência entre esses documentos, o risco regulatório da operação aumenta — e a operação pode ser questionada ou bloqueada.

Quem é responsável por emitir o CIOT?

A responsabilidade varia de acordo com o tipo de operação:

  • Quando há um TAC (Transportador Autônomo de Cargas) envolvido, a responsabilidade é do contratante do frete ou do subcontratante, dependendo de como a operação está estruturada.

  • Quando não há TAC, a responsabilidade é da ETC (Empresa de Transporte de Cargas) que executa a operação.

O embarcador também tem um papel importante: ele precisa garantir que a operação comece correta, com valor de frete adequado e dados consistentes.

O piso mínimo de frete vale para todo tipo de operação?

Não para todos os casos. Há situações em que o piso mínimo não se aplica, como:

  • Transporte internacional de cargas (exceto trânsito interno no Brasil)

  • TAC agregado (motorista vinculado à empresa transportadora)

  • Transporte de carga própria da empresa

  • Carga fracionada, que atualmente não tem tabela oficial de piso

Para calcular ou validar o piso mínimo da sua operação: landing-frete-minimo.vercel.app

O que acontece se o valor estiver abaixo do piso mínimo?

Quando o piso mínimo é aplicável à operação, um frete abaixo do valor permitido pode impedir a geração do CIOT — ou seja, a operação pode ser bloqueada já na contratação, antes mesmo de a viagem começar.

Essa validação sistêmica ainda estava em implementação pela ANTT no momento da publicação das resoluções. A previsão era de até 60 dias para entrar em vigor nos sistemas.

Existe penalidade se eu errar na operação?

As penalidades por irregularidades na operação podem chegar a R$ 10.500 por ocorrência. Os erros mais comuns que geram risco são:

  • Não registrar a operação

  • Não emitir CIOT quando ele é obrigatório

  • Informar dados incorretos ou inconsistentes

  • Não vincular o CIOT ao MDF-e

Além da multa, em casos mais graves o resultado pode ser a suspensão cautelar ou até o cancelamento do RNTRC (registro obrigatório para transportadores), o que afeta diretamente a capacidade de operar.

Dá pra corrigir um erro depois que a operação já foi iniciada?

Depende do tipo de erro e do momento em que ele foi identificado. Com as novas regras, o espaço para correção depois que a operação já começou ficou menor — parte dos problemas agora podem travar a operação já na origem.

Por isso, a recomendação é sempre garantir que CIOT, valor do frete e MDF-e estejam corretos e consistentes desde o início. Isso evita retrabalho e reduz o risco de penalidades.