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Situações especiais de transporte

Como funciona no caso de carga fracionada?

Operações com carga fracionada — ou seja, quando o caminhão transporta mercadorias de diferentes clientes ou com mais de um destino — não se enquadram na regra do piso mínimo.


E se o caminhão estiver carregando abaixo da capacidade?

Mesmo que o veículo esteja parcialmente carregado, o cálculo deve considerar a composição completa (número de eixos) utilizada na operação.
Ou seja, se foi usado um caminhão de 6 eixos, o piso mínimo deve ser calculado para 6 eixos.


E no caso de frete de retorno (ida e volta)?

Se o retorno vazio for obrigatório (por exemplo, transporte de contêineres, produtos com exigências sanitárias ou frotas dedicadas), deve ser pago 92% do valor do frete de ida.
Quando o retorno envolve uma nova contratação, o piso mínimo deve ser respeitado normalmente.


A regra dos 92% se aplica a todos?

Sim, desde que o retorno vazio se enquadre nas situações previstas na Resolução ANTT nº 5.867/2020, independentemente de o transportador ser autônomo, empresa ou cooperativa.


Como funciona para cooperativas?

O piso mínimo se aplica ao contrato de transporte entre o contratante e a cooperativa.
A cooperativa é quem figura como transportadora perante a ANTT. O valor repassado aos cooperados não é regulado pelo piso mínimo.


E no caso de TAC agregado (motorista exclusivo de uma empresa)?

Quando o transportador trabalha de forma exclusiva e com remuneração fixa (regime de agregado), a regra do piso mínimo não se aplica, pois não há cobrança de frete por viagem.